Os comitês atuam como um fórum de debates, um “Parlamento das Águas”.De acordo com o Art. 38 da PNRH, compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;
estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
Dentre essas competências a principal é a de aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica. Esse plano, cujo conteúdo mínimo encontra-se definido no artigo 7º da Lei nº 9.433/1997 e regulamentado pela Resolução nº 17 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de 2001, constitui-se no instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos cuja prerrogativa legal é exclusiva do comitê.
O Plano funciona como instrumento que orienta os usos das águas da bacia. É construído a partir de bases técnicas que avaliam:
Condições de disponibilidades e de demandas de água;
Repercussões das demais políticas públicas sobre as águas;
Prospecção futura dos usos;
Propostas para criação de áreas sujeitas a restrições de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos (áreas de recargas de aquíferos e de nascentes, por exemplo);
Programas e projetos a serem implementados para solução física e para ações reguladoras que garantam o cenário pretendido pelo comitê para determinada bacia.